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Não são raras as vezes que as pessoas cometem algum ilícito por simplesmente não saber que determinada conduta se caracteriza como crime, é comum acontecer principalmente com estrangeiros, comunidades indígenas e quilombolas, mas corriqueiramente acontece com os demais membros da nossa sociedade.
Mas alegar que não conhecia a legislação ou que não sabia que aquela conduta era ilícita não significa que o indivíduo não responderá pelo crime. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração suas peculiaridades, desta forma, o juiz irá analisar se aquele erro cometido poderia ser evitado ou não.
O direito penal denomina o desconhecimento da lei como “erro sobre a ilicitude do fato” ou “erro de proibição” e está descrito no art. 21 do Código Penal, pelo qual se estabelece que, muito embora, o desconhecimento da lei seja inescusável, se o erro era inevitável o sujeito fica isento de pena, contudo, se o erro era evitável, neste caso o sujeito poderá ter sua pena diminuída de ⅙ a ⅓.
E o que seria um erro evitável?
O parágrafo único do mesmo artigo ainda complementa descrevendo o que se entende por um erro evitável: “considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência”.
Vejamos em um caso para melhor compreensão:
Exemplo 1: turistas holandeses, habituados a consumir maconha no seu país de origem, acreditam ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.
Ao levar em consideração as condições dos indivíduos em relação ao acesso à informação, tecnologia, etc., é possível dizer que seria um erro evitável, desta forma, poderão àqueles responder pelo crime cometido, mas no caso de uma condenação terão a pena diminuída de ⅙ a ⅓.
Exemplo 2: comunidades indígenas, quilombolas ou quaisquer outras comunidades que vivem isolados em relação ao resto da sociedade, que preservam costumes que contrariam a legislação (ex. poligamia, punição por infidelidade, intolerância com crianças nascidas dentro da aldeia, fruto de relação de indígena com homens brancos).
Ao se levar em consideração as peculiaridades do caso concreto pode o indivíduo ficar isento de pena se for um erro inevitável.