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A perda do poder parental acontece quando alguns direitos da criança ou adolescente são desrespeitados ou interrompidos por alguma razão, podendo ocorrer a suspensão, perda ou extinção do poder familiar.
O Código Civil elenca algumas situações em que poderá ser refutado o poder familiar, sendo que de acordo com o artigo 1.637 do Código Civil se o pai ou a mãe abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a ele inerentes ou arruinando os bens dos filhos poderá ocorrer a suspensão do poder familiar. Outra possibilidade para suspensão é a condenação dos pais, em virtude de crime, cuja pena exceda a dois anos de prisão.
Já o artigo 1.638 do Código Civil, que estabelece algumas hipóteses para a perda deste poder, sendo eles: o castigo imoderado ao filho, o abandono, a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes e o fato de um genitor ou ambos incidir reiteradamente nas faltas previstas no artigo 1.637.
A extinção do poder familiar se aplica aos em que há interrupção definitiva do poder familiar, sendo que ocorrem pela morte de um dos pais ou do filho ou emancipação do filho. A extinção também ocorre em caso de maioridade do filho, adoção da criança ou do adolescente ou ainda a perda em virtude de uma decisão judicial.
Caso exista um motivo grave, o juiz poderá determinar a suspensão do poder familiar por meio de uma medida liminar até o julgamento definitivo da causa, confiando a criança ou adolescente a uma pessoa idônea ou a uma casa de acolhimento. Os pais serão ouvidos e podendo apresentar sua defesa no processo. Nesse caso, o juiz ainda deve determinar a realização de estudo social da família envolvida, ou perícia por uma equipe de diversos profissionais.
Por fim, cumpre ressaltar que o artigo 23 do ECA estabelece que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Da mesma forma, a presença de deficiência, transtorno mental ou outras doenças dos pais ou responsáveis também não deve, por si só, impedir o convívio familiar ou provocar o acolhimento dos filhos em instituições.