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Advogado para Entrega Voluntária da Criança para Adoção em Curitiba

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  • O que é a entrega voluntária para adoção?

A Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe algumas alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA incluindo a chamada “entrega voluntária”, que autoriza a gestante ou mãe a entregar seu filho ou recém nascido para adoção através de procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

  • Mas a genitora não está cometendo o crime de abandono?

Não, pois a Lei permite a entrega da criança já para garantir e preservar os direitos e interesses do menor, para que a mãe não deixe-a desamparada.

Contudo, caso a mãe que desampare ou exponha a criança ao perigo aí sim ela cometerá o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal.

  • Qual é o procedimento para a entrega voluntária?

A Lei determina que as gestantes ou mães que tenham interesse em entregar seu filho para adoção devem buscar a Justiça da Infância e Juventude, onde será dado início ao processo de busca da chamada “família extensa” (termo utilizado para definir: parentes ou familiares próximos), essa busca não deve exceder o prazo de 90 dias (prorrogável por mais 90 dias).

Caso não se encontre um familiar apto a receber a guarda será determinada a colocação da criança sob guarda provisória de quem estiver apto a adotá-la ou em entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

  • Aquele que detém a guarda provisória pode adotar o menor?

Sim, essa mesma Lei dispõe os detentores da guarda têm o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, após o término do estágio de convivência.

  • Dei entrada no processo de entrega mas me arrependi, posso desistir?

Sim, é possível manifestar a desistência aos profissionais que acompanham o procedimento ou em audiência.

Com a desistência a criança será mantida com os genitores mas haverá um acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias.

Por fim, é importante esclarecer que todo o procedimento é sigiloso para a proteção dos envolvidos.

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Janis Oliveira Advocacia
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