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Como funciona o divórcio extrajudicial ou em cartório?
Para que possa ser utilizada essa modalidade de divórcio, é necessário haver consenso entre o casal. Os cônjuges devem estar de acordo quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
Ainda, não pode haver filhos menores ou incapazes envolvidos, salvo se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visita e alimentos).
Por fim, deve necessariamente haver a participação de um advogado. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do Direito que presta concurso público e representa o Estado, agindo de forma imparcial. O advogado, por sua vez, representará o interesse dos seus clientes.
Documentos necessários para Separação:
– Petição do advogado contendo a qualificação completa das partes e do advogado, e as informações necessárias para proceder à separação.
– Cópia simples do RG e CPF das partes, e da carteira da OAB do advogado;
– Certidão de casamento atualizada, original ou cópia autenticada.
– Cópia simples da carteira de identidade dos filhos. Documentos necessários para Divórcio:
– No caso de conversão de separação em divórcio, é necessário a certidão de casamento já com a averbação da separação.