O casamento é um contrato que visa regular a aliança cívica entre indivíduos, estabelecendo assim um sistema familiar.
A regra geral é que o casamento seja realizado na presença de ambos os cônjuges. No entanto, de acordo com a lei, o ordenamento jurídico brasileiro oferece a possibilidade de contrair casamento por meio de procuração.
A legislação brasileira permite que as noivas e noivos que não possam comparecer ou comparecer ao tribunal no dia da celebração do casamento por qualquer motivo sejam representados por procurador.
Na verdade, sua finalidade é, sobretudo, preservar efetivamente a expressão do cônjuge ausente e a vontade representada pelo representante.
Ambos os noivos podem ser representados por advogados, se necessário, o único requisito é que o mesmo só pode representar um do casal, ou seja, se ambos os noivos estiverem ausentes será necessário 2 advogados distintos com procurações separadas para cada noivo.
Se a procuração for usada apenas para representação no momento do pedido de habilitação, a procuração pode ser feita por meio de documento particular.
No entanto, desde que as assinaturas dos noivos sejam reconhecidas por verdadeira.
E se o Regime de Bens escolhido for outro?
Caso o regime de bens escolhido pelo casal não seja a Comunhão Parcial de Bens, a procuração deve ser pública, ou seja, formulada em cartório.
A procuração deve ser pública para celebrar o casamento?
Sim! A procuração também deve ser pública para representá-lo na celebração de um casamento, devendo ser solicitada perante o Cartório de Registro Civil.
O prazo de validade da autorização pública é de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua elaboração.
Por fim, conforme mencionado anteriormente, se a representação for somente para o pedido de habilitação é possível que seja por procuração particular.
O que dispõe o Código Civil?
O art. 1.542 do Código Civil Brasileiro dispõe que “o casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais”.
De acordo com a lei, esse tipo de autorização deve ser assinada no território nacional ou no exterior, e assinada por meio de documento público (autoridade especial) firmado em cartório.
Nesse sentido, vale ressaltar que, se um dos noivos forem brasileiros ou os dois, o casamento também pode ser praticado diretamente no consulado brasileiro onde o cidadão.
Caso a pessoa não seja brasileira e esteja registrada em país onde não haja estrangeiros no Brasil, o ato deve ser realizado em cartório.
Mas o que é poder especial?
A grosso modo, trata-se de listar todos os detalhes necessários para o casamento na procuração, por exemplo, instruindo a pessoa que testemunhará o comportamento de substituição do noivo, o sistema de propriedade, a mudança final de nome, etc.