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Advogado para Casamento e União Estável em Curitiba

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Qual a diferença entre o Casamento e a União Estável?

O Casamento e a União Estável são dois institutos do Direito Civil e são muito parecidos, sendo que geram praticamente os mesmos efeitos.

Contudo, a maioria das pessoas não sabem a diferença entre os dois.

O casamento é sempre formalizado de alguma forma, seja no casamento civil ou religioso, já na união estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. 

No ordenamento jurídico brasileiro não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável e também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

Em relação ao regime de bens também aplicam-se os mesmo do casamento, sendo que caso não exista contrato escrito entre os companheiros quanto às relações patrimoniais aplica-se no que couber o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil.

Ainda, diferentemente do casamento, a união estável não altera o estado civil (a pessoa continua sendo solteira, por exemplo).

Por fim, a união estável pode ser convertida em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

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Janis Oliveira Advocacia
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