Leia mais sobre Direito de Família
Qual a diferença entre o Casamento e a União Estável?
O Casamento e a União Estável são dois institutos do Direito Civil e são muito parecidos, sendo que geram praticamente os mesmos efeitos.
Contudo, a maioria das pessoas não sabem a diferença entre os dois.
O casamento é sempre formalizado de alguma forma, seja no casamento civil ou religioso, já na união estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar.
No ordenamento jurídico brasileiro não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável e também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.
Em relação ao regime de bens também aplicam-se os mesmo do casamento, sendo que caso não exista contrato escrito entre os companheiros quanto às relações patrimoniais aplica-se no que couber o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil.
Ainda, diferentemente do casamento, a união estável não altera o estado civil (a pessoa continua sendo solteira, por exemplo).
Por fim, a união estável pode ser convertida em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.