Este artigo tem como objetivo mostrar alguns passos para entender do que se trata um relacionamento abuso, quais são os tipos de violência doméstica (definidos pela Lei Maria da Penha), para que aqueles que encontram-se nessa situação possam buscar a ajuda e os profissionais necessários.
É comum as pessoas ficarem nessas relações e sofrendo, sem conseguir entender o abuso que sofrem.
Cumpre ressaltar que a violência pode acontecer em qualquer relação, não somente em relações entre homem e mulher.
1. Ciúme excessivo
O ciúme deixa de ser normal e vira justificativa para o controle, para controlar a tomada de decisão do outro, agressões, ofensas ou invasão de privacidade, é excessivo.
2. Controle
O controle acontece quando ele começa a decidir o que a outra pessoa pode ou não fazer. Que roupas vestir, onde pode ir, quais atividades fazer e até, em casos mais extremos, que trabalhos a outra pessoa pode ou não ter.
3. Invasão de privacidade
Nesses relacionamentos é comum que o abusador não respeite o espaço individual da outra parte. Roubar senhas, mexer no celular, ler e-mails e mensagens, instalar programas de rastreamento. Tudo isso é invasão de privacidade, além de demonstração de falta de confiança.
4. Afastamento de outras pessoas
Exige que o(a) companheiro(a) se afaste das pessoas mais próximas, com o objetivo é que passe a depender somente dele(a).
5. Chantagem
A manipulação é o principal no relacionamento abusivo, sendo que se a(a) parceira(a) não aceita de forma pacífica do que é cobrada, o abusador costuma, então, usar de chantagem para conseguir o que quer.
6. Destruição da autoestima
Se no começo da relação a pessoa era incrível para a outra, aos poucos isso vai mudando. A mudança começam com “críticas construtivas”, que vão se tornando cada vez mais comuns e pesadas. Sem perceber, a vítima vai perdendo a autoestima até o ponto de achar que é alguém tão ruim que nenhuma outra pessoa vai amá-la se essa relação terminar.
7. Invalidação de sentimentos
A parte abusadora da relação vai dizer que aquilo que o outro sente é besteira ou não é nada. Assim, o medo, a dor e a tristeza de estar passando pelo abuso passam a ser enxergados como besteira pela própria vítima, fazendo com que ela permaneça no relacionamento abusivo, mesmo infeliz.
8. Falta de diálogo sobre dinheiro
A falta de diálogo é usada para levar o outro à dependência econômica.
9. Controle financeiro
É comum nas relações abusivas que uma das pessoas controle todo o dinheiro do casal e, por isso, passe a controlar também as atividades da outra. Quando uma tem que pedir dinheiro para tudo, passa a existir espaço para que a outra pessoa negue e, assim, decida o que a companheira pode ou não fazer.
10. Uso do dinheiro sem acordo conjunto
Nessas relações abusivas pode acontecer de uma das pessoas fazer compras ou investimentos com o dinheiro do casal sem consultar o outro. O resultado é que o outro pode ficar sem recursos e nem saber.
11. Pegar, roubar ou destruir itens do outro
Quando a relação abusiva evolui, pode chegar ao ponto da pessoa esconder ou quebrar os pertences da outra como forma de controle.
12. Usar os filhos em chantagens
No relacionamento abusivo, a pessoa usa os filhos como ferramenta de chantagem.
13. Exigir relação sexual
O estupro dentro de relacionamentos não é raro. Se o sexo é forçado, é estupro. E isso nem sempre acontece de forma explícita: não respeitar a vontade da outra pessoa, chantagear ou fazer ameaças para ter uma relação também são formas de abuso.
14. Ameaças
Quando a relação abusiva já está avançada, ameaças se tornam comuns, em geral são o principal indício de que a violência física está perto de acontecer.
15. Violência física
Ela também é gradual. Começa com empurrões ou apertões e vai crescendo com o passar do tempo. Em casos extremos, a violência chega ao ponto do assassinato.
A recorrência, porém, não pode ser confundida com regra geral: a relação íntima de afeto prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não se restringe a relações amorosas e pode haver violência doméstica e familiar independentemente de parentesco – o agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/a, cunhado/a ou agregados – desde que a vítima seja uma mulher, em qualquer idade ou classe social.
O que diz a Lei Maria da Penha?
Segundo o que disciplina a Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006 em seu art. 5º, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A Lei Maria da Penha elenca cinco formas de violência doméstica e familiar, deixando claro que não existe apenas a violência que deixa marcas físicas evidentes:
a) violência psicológica: xingar, humilhar, ameaçar, intimidar e amedrontar; criticar continuamente, desvalorizar os atos e desconsiderar a opinião ou decisão da mulher; debochar publicamente, diminuir a autoestima; tentar fazer a mulher ficar confusa ou achar que está louca; controlar tudo o que ela faz, quando sai, com quem e aonde vai; usar os filhos para fazer chantagem – são alguns exemplos de violência psicológica, de acordo com a cartilha Viver sem violência é direito de toda mulher;
b) violência física: bater e espancar; empurrar, atirar objetos, sacudir, morder ou puxar os cabelos; mutilar e torturar; usar arma branca, como faca ou ferramentas de trabalho, ou de fogo;
c) violência sexual: forçar relações sexuais quando a mulher não quer ou quando estiver dormindo ou sem condições de consentir; fazer a mulher olhar imagens pornográficas quando ela não quer; obrigar a mulher a fazer sexo com outra(s) pessoa(s); impedir a mulher de prevenir a gravidez, forçá-la a engravidar ou ainda forçar o aborto quando ela não quiser;
d) violência patrimonial: controlar, reter ou tirar dinheiro dela; causar danos de propósito a objetos de que ela gosta; destruir, reter objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens e direitos;
e) violência moral: fazer comentários ofensivos na frente de estranhos e/ou conhecidos; humilhar a mulher publicamente; expor a vida íntima do casal para outras pessoas, inclusive nas redes sociais; acusar publicamente a mulher de cometer crimes; inventar histórias e/ou falar mal da mulher para os outros com o intuito de diminuí-la perante amigos e parentes.
Na maior parte dos casos, as diferentes formas de violência acontecem de modo combinado.
A maioria das agressões conjugais reflete um padrão de abuso contínuo e pode ter consequências como dores pelo corpo, dificuldades para realizar tarefas cotidianas, depressão, abortos e tentativas de suicídio.
Além de ação, a omissão diante da violência também é responsabilizada pela Lei: fazer de conta que não viu, omitir-se ou ser conivente com uma agressão aos direitos da mulher também é uma maneira de praticar violência.
Devemos esquecer aquela história de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, pois é responsabilidade de todos os cidadãos denunciar qualquer tipo de violência.
Se alguma das situações acima citadas estão presentes na sua relação ou na relação de algum conhecido, fiquem atentos(as) e peçam ajuda: liguem para o 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona todos os dias da semana, 24 horas por dia, ou procure uma Delegacia da Mulher (em Curitiba ambos ficam no mesmo local).
Além desses lugares, orientamos a procura de ajuda psicológica e jurídica.
Casa da Mulher Brasileira: Av. Paraná, 870 – Cabral, Curitiba – PR, 80035-130.
Atendimento em Delegacias:
Caso esteja precisando do acompanhamento de um advogado, fique a vontade para entrar em contato conosco via email contato@jkdvocacia.com ou através do telefone de plantão (41) 9 8807-0880.