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Advogado para Tráfico Privilegiado em Curitiba

O que significa quando a condenação é por tráfico privilegiado? Quais consequências tem para o réu?

Dentro do crime de tráfico de drogas, existe a modalidade do tráfico privilegiado, desse modo, é importante mencionar que na realidade este instituto é uma causa de diminuição de pena.

Segundo o Art. 33, §4º da Lei de Drogas, no caso do tráfico privilegiado as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente preencha os requisitos exigidos, sendo eles:

  1. deve ser réu primário: isto é, não seja reincidente, sendo que para ser reincidente é necessário que tenha sido condenado definitivamente antes da data do fato apurado;
  2. deve ter bons antecedentes: ou seja, não responda por outras ação penal;
  3. não se dedique à atividades criminosas nem integre organização criminosa;

É importante ressaltar que a Suprema Corte firmou o entendimento de que os requisitos mencionados anteriormente (primariedade, bons antecedentes, não se dedicar ao crime e não integrar organização criminosa) são cumulativos, sendo necessário o preenchimento de todos eles.

Ainda, também é entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o tráfico privilegiado é um tratamento diferenciado daquele previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, haja vista a menor reprovabilidade da conduta do agente, o que enseja no abrandamento considerável da pena imposta e no afastamento da hediondez do delito.

Desta forma, reconhecido o tráfico privilegiado será aplicada uma diminuição, possibilitando que a pena possa ser estabelecida abaixo do mínimo estipulado para o tráfico de drogas. A pena mínima para este crime é de 05 (cinco) anos podendo ser reduzida numa fração que varia de 1/6 a 2/3.

Sendo assim, em uma pena mínima (5 anos), caso seja aplicada a fração máxima redutora (2/3), pode-se fixar a pena definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses.

Por fim, com a redução da pena, é possível a fixação de um regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso, como o regime aberto, por exemplo, e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos.

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Janis Oliveira Advocacia
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