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Advogado para Casamento por Procuração em Curitiba

O casamento é um contrato que visa regular a aliança cívica entre indivíduos, estabelecendo assim um sistema familiar.

A regra geral é que o casamento seja realizado na presença de ambos os cônjuges. No entanto, de acordo com a lei, o ordenamento jurídico brasileiro oferece a possibilidade de contrair casamento por meio de procuração.

A legislação brasileira permite que as noivas e noivos que não possam comparecer ou comparecer ao tribunal no dia da celebração do casamento por qualquer motivo sejam representados por procurador.

Na verdade, sua finalidade é, sobretudo, preservar efetivamente a expressão do cônjuge ausente e a vontade representada pelo representante.

Ambos os noivos podem ser representados por advogados, se necessário, o único requisito é que o mesmo só pode representar um do casal, ou seja, se ambos os noivos estiverem ausentes será necessário 2 advogados distintos com procurações separadas para cada noivo.

Se a procuração for usada apenas para representação no momento do pedido de habilitação, a procuração pode ser feita por meio de documento particular.

No entanto, desde que as assinaturas dos noivos sejam reconhecidas por verdadeira.

E se o Regime de Bens escolhido for outro?

Caso o regime de bens escolhido pelo casal não seja a Comunhão Parcial de Bens, a procuração deve ser pública, ou seja, formulada em cartório.

A procuração deve ser pública para celebrar o casamento?

Sim! A procuração também deve ser pública para representá-lo na celebração de um casamento, devendo ser solicitada perante o Cartório de Registro Civil.

O prazo de validade da autorização pública é de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua elaboração.

Por fim, conforme mencionado anteriormente, se a representação for somente para o pedido de habilitação é possível que seja por procuração particular.

O que dispõe o Código Civil?

O art. 1.542 do Código Civil Brasileiro dispõe que “o casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais”.

De acordo com a lei, esse tipo de autorização deve ser assinada no território nacional ou no exterior, e assinada por meio de documento público (autoridade especial) firmado em cartório.

Nesse sentido, vale ressaltar que, se um dos noivos forem brasileiros ou os dois, o casamento também pode ser praticado diretamente no consulado brasileiro onde o cidadão.

Caso a pessoa não seja brasileira e esteja registrada em país onde não haja estrangeiros no Brasil, o ato deve ser realizado em cartório.

Mas o que é poder especial?

A grosso modo, trata-se de listar todos os detalhes necessários para o casamento na procuração, por exemplo, instruindo a pessoa que testemunhará o comportamento de substituição do noivo, o sistema de propriedade, a mudança final de nome, etc.

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Janis Oliveira Advocacia
R. Visc. do Rio Branco, 1488
Curitiba, PR - Centro