Clique para ligar - Plantão 24hrs: (41) 9 8807-0880

Advogado para Legítima Defesa em Curitiba

Leia mais sobre Direito Criminal

Você sabe o que é a Legítima Defesa e os limites para não haver Excesso de Defesa?

O Art. 23 do Código Penal dispõe que não há crime quando o indivíduo pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

Essas são o que chamamos de Excludentes de Ilicitude, ou seja, se a conduta deixa de ser ilícita não há crime e se não há crime, não há punição.

Na sequência, o Art. 25 do Código Penal nos explica o que se entende por legítima defesa, sendo que: age em legítima defesa aquele que usando *moderadamente* dos meios necessários, afasta uma agressão injusta que esteja acontecendo ou próximo de acontecer, para proteger um direito seu ou de uma terceira pessoa.

Desta forma, o parágrafo único do Art. 23 alerta que o indivíduo não agir proporcionalmente a agressão causada, este responderá pelo excesso causado, seja ele doloso ou culposo.

Ou seja, a desproporcionalidade do meio necessário exclui a legítima defesa e, após impedida ou cessada a agressão, se o defensor continuar no uso desse meio, sua reação perde a legitimidade.

Exemplo: O agressor xinga a vítima que reage dando um tiro de arma de fogo.

Ainda, de acordo com o Código Penal não é apenas a vítima que pode se beneficiar da excludente de ilicitude, mas um terceiro pode agir em favor da vítima de forma legítima (art. 25, CP).

Por fim, é importante ressaltar que a legítima defesa não é uma forma de fazer justiça com as próprias mãos, sendo que a nossa legislação vigente não autoriza este tipo de conduta, com isso, se não há agressão acontecendo ou prestes a acontecer, a conduta da vítima ou terceiro contra o agressor não se ampara na legítima defesa.

Leia mais sobre Direito Criminal

Entre em contato para agendar uma consultoria.

Janis Oliveira Advocacia
R. Visc. do Rio Branco, 1488
Curitiba, PR - Centro